Calcula-se com base nas tabelas de valores definidas na Lei 3350/99, e que anualmente, têm seus valores corrigidos pela Corregedoria Geral de Justiça. Os cálculos são feitos a partir do enquadramento do serviço, depois é necessário saber o tempo que a sociedade encontra-se registrada. Deve-se analisar o número de atos que deverão ser atribuídos a documentação, para que se possa disponibilizar adequadamente o número de selos da Corregedoria. Quando há mais de um ato apresentado, algumas cobranças são feitas apenas uma vez, outras multiplicam-se pelo número de atos, páginas e vias. Incluem-se os valores de mútua, AGTERJe Fundo Especial do Tribunal de Justiça e 5% do FUNDPERJ.
Apenas uma via, que se encontra disponível para impresso neste site.
A parte interessada terá 30 dias, a partir da exigência, para cumpri-la ou desistir do pedido, sob pena de cancelamento da prenotação. O documento registrado ou em exigência, não retirado no prazo de 180 dias poderá ser eliminado pelo registrador.
180 dias a partir da data do registro.
Basta redigir uma "declaração de extravio", declarando a perda do protocolo. Informar a denominação completa da Associação/Sociedade e, se possível, o número do protocolo. O Presidente/sócio deverá assinar e reconhecer firma. O RCPJ só permite a retirada de documentos mediante a apresentação do protocolo original ou da "declaração de extravio".
Sim. Neste caso deve ser apresentada a ata de reunião de todos os sócios, com a aprovação da transformação e do estatuto. Os mesmos devem assinar e reconhecer firma no documento.
A Associação não tem fins econômicos e a Sociedade tem fins lucrativos.
Sim, desde que tenha residência fixa e Visto de Permanência no país.
Sim, desde que tenha número de CPF.
Sim, desde que tenha residência fixa no país.
Basta solicitar uma certidão por cópia. Requerimento disponível neste site.
Não. É necessário o cumprimento das exigências do protocolo anterior para ser efetuado o registro deste(s) novo(s) ato(s).
Não. Ao RCPJ só é possível registrar documentos originais.
Sim. Porém cada um deverá ter os seus próprios termos de abertura e encerramento, que deverão ser pagos separadamente.
Para o registro do Documento informando o extravio do Livro:
Publicar em um Jornal de grande circulação o extravio do Livro __ nº__ da sociedade __;
Fazer uma declaração (documento), em duas vias, informando o extravio do Livro e que o mesmo está sendo substituído por outro do mesmo tipo, com o mesmo número e com o mesmo teor (o contador e o sócio datam e assinam este documento – não é necessário reconhecer firma nesta declaração);
Trazer o requerimento para o registro do documento, assinado pelo sócio com firma reconhecida.
Para o registro do Livro Substituto:
Fazer uma declaração (ressalva) nos termos de abertura e de encerramento informando que aquele Livro é o Livro Substituto do Livro __, número __, que foi extraviado (o contador ou o sócio data e assina as ressalvas);
Tirar uma cópia Legível do Termo de Encerramento e trazer junto com o requerimento para o registro do Livro Substituto, assinado pelo sócio ou contador (neste requerimento, discriminar como tipo do livro: LIVRO SUBSTITUTO Nº __).
Fazer uma declaração (documento), em duas vias, informando o erro ocorrido e retificando o Livro __ número __, registrado em __/__/____, para Livro __ número __ (o contador e o sócio devem datar e assinar este documento – não é necessário reconhecer firma nesta declaração);
Fazer uma ressalva nos termos de abertura e encerramento do Livro com a numeração incorreta retificando sua numeração para a correta (o contador ou o sócio deve datar e assinar as ressalvas);
Trazer o requerimento para o registro do documento, assinado pelo sócio com firma reconhecida.
Se o que deve ser retificado abrange várias folhas ou se os lançamentos retificados influenciam os demais lançamentos, tendo que retificar o Livro por completo: O Novo Livro (o correto, já com os acertos) ser chamado de Livro "Diário" (por exemplo) Retificador número __-A; O Livro já registrado (o incorreto, com erros) e o Livro a registrar (Retificador) deverão estar "amarrados" um ao outro, cada um com uma ressalva nos seus termos de abertura e encerramento. Para o registro do Documento: Fazer uma ressalva nos termos de abertura e encerramento do Livro já registrado (Retificado), informando que aquele Livro "Diário" número __, possui um Livro "Diário" Retificador de número __-A (o contador ou o sócio data e assina as ressalvas); Fazer uma ressalva nos termos de abertura e encerramento do Livro a registrar (Retificador), informando que o presente livro se trata de Livro "Diário" Retificador de número __-A, livro este que o retificador do Livro "Diário" número __ registrado em __/__/____ (o contador ou o sócio, data e assina as ressalvas); Fazer uma declaração (documento), em duas vias, explicando o motivo da retificação do Livro "Diário" número __ registrado em __/__/____, informando também que este livro está sendo retificado por outro, já com as correções feitas, que o Livro "Diário" Retificador de número __-A (o contador e o sócio datam e assinam este documento - no necessário reconhecer firma nesta declaração); Trazer o requerimento para o registro do documento, assinado pelo sócio com firma reconhecida. Para o registro do Livro Retificador: Como as ressalvas nos termos de abertura e encerramento do Livro Retificador já foram feitas, basta tirar uma cópia Legível do Termo de Encerramento deste Livro e trazer junto com o Requerimento para o registro de Livro (neste requerimento, discriminar como tipo do livro: LIVRO "DIÁRIO" RETIFICADOR N __-A). - (Trazer também o Livro Retificado junto com uma cópia do seu Termo de Encerramento já com as ressalvas feitas). Se o que deve ser retificado for poucas folhas: Trazer as folhas retificadas do Livro (todas rubricadas pelo sócio e pelo contador); Fazer uma declaração (ressalva) nos termos de abertura e encerramento do Livro Registrado, informando que por estarem incorretas as folhas tais e tais do presente Livro estão sendo retificadas pelas folhas em anexo que serão parte integrante deste livro; (o contador e o sócio datam e assinam as ressalvas); Fazer uma declaração (documento), em duas vias, explicando o motivo da retificação das folhas tais e tais do Livro "Diário" número __, registrado em __/__/____, informando também que estas folhas estão sendo retificadas pelas folhas que seguem em anexo (o contador e o sócio datam e assinam este documento - no necessário reconhecer firma nesta declaração); Trazer o requerimento para o registro do documento, assinado pelo sócio com firma reconhecida.